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25-Jul-2020 18:39
O interrogatório das partes (Reclamante e Preposto) não é obrigatório no processo do trabalho.No entanto, é prática da maioria dos juízes fazer perguntas para as partes, bem como abrir espaço para os Advogados de ambas as partes perguntarem.É bem comum que as varas do trabalho de todo o Brasil fiquem muito movimentadas nos turnos em que há audiências.Isso acontece porque são marcadas cerca de 10 audiências para um mesmo turno as vezes com períodos de intervalos de apenas 10 minutos, por exemplo: Uma audiência marcada para as , outra , outra e assim por diante.
A testemunha será interrogada primeiramente pelo Juiz que posteriormente abrirá para perguntas dos Advogados de ambas as partes.
Nesse momento, o Advogado do Reclamante deverá rebater os argumentos trazidos pela defesa na frente de todos que estiveram na sala de audiência, o que será registrado em ata.
Caso a defesa tenha trazidos muitos documentos, o Advogado poderá requerer ao juiz um prazo para apresentar réplica escrita.
Nesse momento, as partes irão falar sobre eventuais propostas de acordo, prazo e meio para pagamento e tudo mais bem informalmente.
Alguns juízes participam ativamente deste momento, inclusive dando palpites nos termos das propostas oferecidas.
Passado o interrogatório das partes, será a vez de chamar, uma a uma, as testemunhas que as partes desejam que sejam ouvidas.